EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 11 de agosto de 2008

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 75 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 75 da Lei Orgânica Municipal do Município de Baixo Guandu/ES., com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A criação, transformação, e estruturação de empresas públicas, Sociedade de Economia Mista, Autarquia e Fundações Municipais, exceto as suas extinções ou concessões, que somente poderão ser autorizadas mediante a realização de plebiscito, devidamente regulamentado por Lei Municipal."

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigorar na data de sua publicação.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito.

 

LUCIANE REGIA PINHEIRO CARDOSO VINGI

Presidente

 

FABIANO ALBUQUERQUE CANUTO

Vice-Presidente

 

JOÃO MANOEL RIGAMONTE

1º Secretária

 

MARCOS H. STEIN MERLO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.