A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 75 da Lei Orgânica Municipal do Município de Baixo Guandu/ES., com a seguinte redação:
Art. 2º Esta emenda entra em vigorar na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito.
LUCIANE REGIA PINHEIRO CARDOSO VINGI
Presidente
FABIANO ALBUQUERQUE CANUTO
Vice-Presidente
JOÃO MANOEL RIGAMONTE
1º Secretária
MARCOS H. STEIN MERLO
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.