A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica revogado o art. 168 da Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990.
Art. 2º Esta emenda entra em vigorar na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Juscelino Henck
Presidente
Marcos Humberto Stein Merlo
Vice-Presidente
João Manoel Rigamonte
1º Secretário
Aldemir José Andreatta
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.