EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 14 de setembro de 2009

 

Revoga-se o Artigo 168 da Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 168 da Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigorar na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

Juscelino Henck

Presidente

 

Marcos Humberto Stein Merlo

Vice-Presidente

 

João Manoel Rigamonte

1º Secretário

 

Aldemir José Andreatta

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.