EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 17, DE 09 de novembro de 2009

 

Dá nova redação ao inciso I do art. 12 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O inciso I do art. 12 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 .....................................................................................

 

I - O número de vereadores será de 11 (onze) enquanto a população não ultrapassar 30.000 (trinta mil) habitantes, nos termos do art. 29 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigorar na data de sua publicação.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 

Juscelino Henck

Presidente

 

Marcos Humberto Stein Merlo

Vice-Presidente

 

João Manoel Rigamonte

1º Secretário

 

Aldemir José Andreatta

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.