A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - O número de vereadores será de 13 (treze) enquanto a população não ultrapassar 50.000 (cinquenta mil) habitantes, nos termos do art. 29, "c", da Constituição Federal.
II - O número de habitantes a ser utilizado como base para o cálculo do número de Vereadores será o fornecido pelo IBGE, em estimativa da população, com publicação no Diário Oficial."
Art. 2º Fica suprimido o inciso III do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal.
III - (Revogado)
Art. 3º Esta emenda entra em vigorar na data sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.