A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Altera o § 4º art. 125 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 125 ..................................................................................
Art. 2º Altera o artigo 194 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 194 Será feriado Municipal:
I - no dia 10 (dez) de abril, destinado às comemorações do dia da cidade;
II - no dia 29 (vinte e nove) de junho, destinado às comemorações do padroeiro.
§ 1º Fica autorizado ao Prefeito Municipal, por decreto, determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais para comemorar o dia do servidor público municipal, o dia do evangélico e da reforma protestante, para acompanhar decretos da mesma natureza emanados do Executivo Estadual e, por fim, por outros motivos que julgar necessário.
§ 2º Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal, por portaria, determinar ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Legislativo nas mesmas hipóteses do parágrafo anterior."
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, "Palácio Monsenhor Alonso Leite", aos Dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Wilton Minarini de Souza Filho
Presidente
Sueli Alves Teodoro
Vice-Presidente
Celma Cortes Bussular
1ª Secretária
José Carlos Vieira
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.