A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 194 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 194 Além do feriado municipal cívico, destinado às comemorações do dia da cidade, o Município terá mais 2 (dois) feriados religiosos, sendo o dia 29 de junho destinado às comemorações do padroeiro e o dia 31 de outubro destinado às comemorações do dia do evangélico e da reforma cristã.
§ 1º O Prefeito Municipal, por decreto, poderá determinar ponto facultativo desde que observados os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
§ 2º O presidente da Câmara Municipal poderá, por portaria, determinar ponto facultativo no Poder Legislativo para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelos Chefes dos Executivos Municipal e Estadual."
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos cinco dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.