EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 05 de abril de 2023

 

Altera o § 1º do artigo 194 da Lei Orgânica Municipal, que trata dos feriados e pontos facultativos.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 194 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 194 Além do feriado municipal cívico, destinado às comemorações do dia da cidade, o Município terá mais 2 (dois) feriados religiosos, sendo o dia 29 de junho destinado às comemorações do padroeiro e o dia 31 de outubro destinado às comemorações do dia do evangélico e da reforma cristã.

 

§ 1º O Prefeito Municipal, por decreto, poderá determinar ponto facultativo desde que observados os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

 

§ 2º O presidente da Câmara Municipal poderá, por portaria, determinar ponto facultativo no Poder Legislativo para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelos Chefes dos Executivos Municipal e Estadual."

 

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos cinco dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e três.

 

LEANDRO GOMES DA CRUZ

PRESIDENTE

 

JUSCELINO HENCK

VICE-PRESIDENTE

 

VALMIR ESTEVÃO DA MOTA

1º SECRETÁRIO

 

APRÍGIO RODRIGUES

2º SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.