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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a Lei Orgânica Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu Presidente Leandro Gomes da Cruz, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e Primeiro Secretário, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

 

Art. 2º O § 1º do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a não sanção do Prefeito contados da data do recebimento, o executivo deverá comunicar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Presidente da Câmara, os motivos da não sanção, que importará em sanção tácita. A não comunicação resultará em ato de omissão por parte do executivo Municipal, passível de sanções jurídicas."

 

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação exceto o artigo 1º que entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES "Palácio Monsenhor Alonso Leite", aos quatro dias do mês de março do ano de 2024.

 

LEANDRO GOMES DA CRUZ

PRESIDENTE

 

SALATIEL DIAS BEBIANO

DIRETOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.