A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu Presidente Leandro Gomes da Cruz, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e Primeiro Secretário, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."
Art. 2º O § 1º do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação exceto o artigo 1º que entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES "Palácio Monsenhor Alonso Leite", aos quatro dias do mês de março do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.