A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, promulga nos termos do § 2º do artigo 91 da Resolução nº 016/90, (Regimento Interno), a seguinte Lei:
Art. 1º Parágrafo único do artigo 190 da Lei nº 1.380/90, (Lei Orgânica Municipal), passa a ser parágrafo 1º com a mesma redação e suas alíneas;
§ 1º Compete ao Município, em articulação e
coparticipação com o Estado e a União, garantir:
Art. 2º Passa a ter, a seguinte redação o parágrafo segundo do artigo 190 da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal):
"§ 2º Em nenhuma hipótese o Município cedera seu Parque de Exposições, ficando seu uso restrito a eventos de caráter oficial promovidos pela Prefeitura ou em conjunto com Órgãos do Governo Estadual e Federal."
Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.