EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, de 10 de novembro de 1997

 

Dá nova redação ao artigo 170 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 47, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga seguinte Emenda:

 

Art. 1º O art. 170 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 170 Os diretores das unidades de ensino municipais serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.