Considerando, que o Sr. Gerson Rodrigues Viana é um operário de profissão braçal, residente em Vila de Itapina, mas que trabalha neste Município cerca de 2 (dois) anos;
Considerando, que o Sr. Gerson Rodrigues Viana está requerendo um lote de área igual a 200 m2 (duzentos metros quadrados);
Considerando, que o lote nº 07 da quadra AAQ-7, foi apresentado em pedido de desistência do contrato de efiteuse pelo Sr. ILEGÍVEL;
Em razão dos considerandos acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Gerson Rodrigues Viana, um lote conforme cadastro no projeto desta Prefeitura sob nº 7 (sete), da quadra AAQ7, no perímetro urbano desta cidade, com área total de 200 m2 (duzentos metros quadrados), para construção de uma residência.
Art. 2º Fica concedido um prazo de um ano para início e término da referida construção, que não poderá ter ILEGÍVEL sobre o terreno concluído.
Art. 3º Findo o prazo concedido no art. 2º desta Lei, e a obra não tenha sido realizada, a presente doação ficará sem efeito, reincorporando o referido lote ILEGÍVEL.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.