Considerando, que os contribuintes relacionados no Artigo 1º desta lei, comprometeram-se a quitar seus débitos de Taxas de Contribuição de Melhoria desde que anistiados de juros, multas e correção monetária, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de juros, multas e correção monetária aos contribuintes abaixo relacionados inscritos em Dívida Ativa com débitos referentes a Taxa de Contribuição de Melhoria;
João Luiz Maggioni Cr$ 12.493,00
Salino Batista da Silva Cr$ 9.492,00
Fernando Plantikow Cr$ 16.100,00
Geraldo Alves Cr$ 33.600,00
João Luiz dos Reis Cr$ 28.000,00
Luiz David de Freitas Cr$ 33.600,00
Almir dos Santos Junior Cr$ 30.240,00
Alfredo Conceição Cr$ 61.600,00
Miguel Gomes Cr$ 44.800,00
Fabiano de Cristo Soares Cr$ 33.600,00
Elizeu Alves Pereira Cr$ 5.600,00
Miguel Gomes Cr$ 56.000,00
Silvino Neto Cr$ 33,600,00
Dorotéio D. dos Santos Cr$ 56.000,00
Esp. Serafim D. da Silva Cr$ 43.400,00
Walter Ewald Knoblanch Cr$ 140,000,00
Wanderley Neitzel Cr$ 117.000,00
Neuza Fernandes Morais e Outros Cr$ 140.000,00
Luzia Duque de Arruda Cr$ 177.000,00
Antonio Tarcisio de Arruda Cr$ 177.000,00
Darcy Berger Cr$ 76.700,00
Alda de Castro Monteiro Cr$ 140.000,00
Antonio Tarcisio de Arruda Cr$ 168.000,00
Eugênio Tarcisio de Aguiar Cr$ 117.600,00
Waldomiro Calheiros Cardoso Cr$ 134.400,00
Art. 2º O Poder Executivo Municipal ILEGÍVEL
Parágrafo Único. Os Contribuintes que optarem pelo pagamento de seus débitos de uma só vez, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 3º A duração da anistia será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. Ficará a critério do Poder Executivo Municipal a prorrogação ou não desta anistia.
Art. 4º Os contribuintes que desejarem gozar dos benefícios desta lei, deverão fazê-lo através de requerimento ao Executivo Municipal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.