LEI Nº 1.005, DE 06 de setembro de 1983

 

AUTORIZA FIRMAR TERME DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E A PREFEITURA DE BAIXA GUANDU, VISANDO A CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZADAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o seguinte termo de convênio:

 

Aos 01 Dias do mês de abril, do ano de 1983, A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, representada por seu titular, professor Wilson Haese, e A prefeitura municipal de Baixo Guandu, representada pelo Sr. José Francisco de Barros, doravante denominado SEDU/PREFEITURA MUNICIPAL, resolvem firmar O Presente convênio, sob as cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula Primeira: O Presente convênio tem por objetivo estabelecer condições gerais para a participação conjunta SEDU/PREFEITURA MUNICIPAL, Na execução de tarefas relacionadas com a limpeza e higiene dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, do Município de Baixo Guandu.

 

Cláusula Segunda: Compete a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu:

 

1 - Promover a Administração dos Serviços de Limpeza e Higiene dos estabelecimentos de ensino;

2 - Selecionar, contratar e administrar o pessoal, em número de 25 (vinte e cinco), serventes necessários a perfeita execução destes serviços;

3 - Fornecer o material necessário a limpeza e higiene das escolas oficiais.

 

Cláusula Terceira: Os recursos, objeto do presente convênio, serão repassados a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu

 

Cláusula Quarta: A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, se obriga pelo presente Convênio a pagar, por cada pessoa contratada, um salário-mínimo vidente na região, ficando por conta da Prefeitura a responsabilidade dos encargos sociais, inclusive o décimo terceiro salário.

 

Cláusula Quinta: Qualquer alteração, modificação ou acréscimo a ser efetuado no presente Convênio poderá ser feito mediante termo aditivo, com aprovação das partes convenentes.

 

Cláusula Sexta: As pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal para execução deste Convênio, não terão vínculo empregatício com o Estado, ficando sob a responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

 

Cláusula Sétima: A Prefeitura Municipal fica obrigada a efetuar prestação de contas a Secretaria dc Estado da Educação e Cultura, 30(trinta) dias, após a liberação da última parcela deste Convênio.

 

Cláusula Citava: O presente Convênio terá vigência no período de 01 do mês de abril, do ano de 1983 à 31 de dezembro de 1983, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência das partes convenentes.

 

Cláusula Nona: Para efeitos legais, dá-se ao presente instrumento, o valor de Cr$ 7.544.400,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), cujas despesas correrão a conta da atividade 2.086 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE OFICIAL DE ENSINO DO PRIMEIRO GRAU ELEMENTO 3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.

 

Cláusula Décima: Fica eleito o foro da Capital de Vitória para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio, que não possam ser solucionadas por mútuo entendimento das partes convenentes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de setembro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.