Considerando, que o Sr. Luiz Lopes trabalha com um minúsculo comércio de frutas, sobre um carrinho de rodas estacionado na calçada da Rua Álvaro Rodrigues da Mata, na luta pela sobrevivência.
Em razão do considerando acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar o seguinte débito inscrito em dívida ativa.
LUIZ LOPES Cr$ 5.314,94 (cinco mil trezentos e quatorze cruzeiros e noventa e quatro centavos)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de setembro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.