O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar os seguintes débitos inscrito em dívida ativa.
FICK DIESEL LTDA Cr$ 19.855,60 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos)
HENRIQUE CARLOS WILL Cr$ 7.150,00 (sete mil cento e cinquenta cruzeiros)
ELIZEU ALVES PEREIRA Cr$ 5.712,00 (cinco mil setecentos e doze cruzeiros)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de setembro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.