LEI Nº 1.009, DE 14 de setembro de 1983

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar os seguintes débitos inscrito em dívida ativa.

 

FICK DIESEL LTDA    Cr$ 19.855,60 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos)

HENRIQUE CARLOS WILL     Cr$ 7.150,00 (sete mil cento e cinquenta cruzeiros)

ELIZEU ALVES PEREIRA       Cr$ 5.712,00 (cinco mil setecentos e doze cruzeiros)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de setembro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.