LEI Nº 1.012, DE 05 de outubro de 1983

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em dívida ativa:

 

NAYSON ROSA HOLZ          Cr$ 6.784,54 (seis mil e setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta e quatro centavos).

CLOTILDES VIEIRA FERREIRA        Cr$ 305,42 (trezentos e cinco cruzeiros e quarenta e dois centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.