O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em dívida ativa:
NAYSON ROSA HOLZ Cr$ 6.784,54 (seis mil e setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta e quatro centavos).
CLOTILDES VIEIRA FERREIRA Cr$ 305,42 (trezentos e cinco cruzeiros e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.