Considerando, que a Srtª Ivaldiva Caetano é uma empregada doméstica, residente em nosso Município, onde trabalha a vários anos.
Em razão do considerando acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais decreta:
Art. 1º Fica concedido a Srtª Ivaldiva Caetano, o direito de construir no Cemitério Público de Baixo Guandu, sobre uma faixa de terreno, onde se encontra depositado os restos mortais de sua mãe Margarida Caetano sepultada na sepultura nº 5-Z, uma catacumba em caráter perpetuo isento dos emolumentos previsto em Lei Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.