LEI Nº 1.013, DE 05 de outubro de 1983

 

CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que a Srtª Ivaldiva Caetano é uma empregada doméstica, residente em nosso Município, onde trabalha a vários anos.

 

Em razão do considerando acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a Srtª Ivaldiva Caetano, o direito de construir no Cemitério Público de Baixo Guandu, sobre uma faixa de terreno, onde se encontra depositado os restos mortais de sua mãe Margarida Caetano sepultada na sepultura nº 5-Z, uma catacumba em caráter perpetuo isento dos emolumentos previsto em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de outubro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.