LEI Nº 1.014, DE 19 de outubro de 1983

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa:

 

Elias de Oliveira Alves         Cr$ 4.460,60 (quatro mil quatrocentos e sessenta cruzeiros e sessenta centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de outubro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.