LEI Nº 1.015, DE 19 de outubro de 1983

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONVENIAR OU CONTRATAR COM A TELEST A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE TELEFONE PÚBLICO.

 

Considerando, que a população da cidade de Baixo Guandu, vem a muito reclamando da ausência de um Posto de Telefone Público.

 

Considerando, a grande utilidade de tal Posto.

 

Em razão dos considerandos acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST - Convênio ou Contrato para instalação de um Posto de Telefone Público na sede desse Município.

 

Art. 2º As Cláusulas e condições para que seja firmado o Contrato ou Convênio estão inseridas na minuta que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrara cm vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de outubro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.