Considerando, que a população da cidade de Baixo Guandu, vem a muito reclamando da ausência de um Posto de Telefone Público.
Considerando, a grande utilidade de tal Posto.
Em razão dos considerandos acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST - Convênio ou Contrato para instalação de um Posto de Telefone Público na sede desse Município.
Art. 2º As Cláusulas e condições para que seja firmado o Contrato ou Convênio estão inseridas na minuta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrara cm vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de outubro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.