LEI Nº 10, de 19 de Dezembro DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Snr. Thomé Coelho de Melo a importância de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00) proveniente da construção feita pelo mesmo, de um cubículo que serve para cadeia pública na sede do distrito de Ibituba.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, a fim de fazer face a presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Baixa Guandu, 19 de dezembro de 1948.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.