O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Snr. Thomé Coelho de Melo a importância de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00) proveniente da construção feita pelo mesmo, de um cubículo que serve para cadeia pública na sede do distrito de Ibituba.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, a fim de fazer face a presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Baixa Guandu, 19 de dezembro de 1948.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.