LEI Nº 1.020, DE 22 de novembro de 1983

 

CONCEDE Isenção DE JUROS, MULTAS e CORREÇÃO MONETÁRIA A UM CONTRIBUINTE INSCRITO EM Dívida ATIVA e Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando que, o Sr. Wanderley Neitzel esteve incluído na lista dos nomes anistiados pela lei nº 1.002/83 de 11 de ag8eto de 1983;

 

Considerando que, durante o período da anistia o Sr. Wanderley Neitzel não encontrava-se neste Município, onde achava- se em São Paulo para tratamento de saúde de seu filho, conforme documento em anexo.

 

Considerando que, o Sr. Wanderley Neitzel deseja liquidar sua dívida integral com esta Municipalidade:

 

Considerando que, faz parte dos planos de Governo deste Executivo Municipal em resolver o grande problema dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa.

 

Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, autorizado a conceder isenção de Juros, multas, correção monetária e o desconto de 20% ao Sr. Wanderley Neitzel para efetuar o pagamento integral de sua Dívida inscrita em Dívida Ativa, concernente a contribuição de melhorias.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta lei, para que o contribuinte inscrito em Dúvida Ativa, possa efetuar o pagamento, gosando dos direitos estabelecidos no Art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Os efeitos desta lei prescreverão após o prazo estabelecido no Art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.