Considerando que, o Sr. Wanderley Neitzel esteve incluído na lista dos nomes anistiados pela lei nº 1.002/83 de 11 de ag8eto de 1983;
Considerando que, durante o período da anistia o Sr. Wanderley Neitzel não encontrava-se neste Município, onde achava- se em São Paulo para tratamento de saúde de seu filho, conforme documento em anexo.
Considerando que, o Sr. Wanderley Neitzel deseja liquidar sua dívida integral com esta Municipalidade:
Considerando que, faz parte dos planos de Governo deste Executivo Municipal em resolver o grande problema dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa.
Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, autorizado a conceder isenção de Juros, multas, correção monetária e o desconto de 20% ao Sr. Wanderley Neitzel para efetuar o pagamento integral de sua Dívida inscrita em Dívida Ativa, concernente a contribuição de melhorias.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta lei, para que o contribuinte inscrito em Dúvida Ativa, possa efetuar o pagamento, gosando dos direitos estabelecidos no Art. 1º desta lei.
Art. 3º Os efeitos desta lei prescreverão após o prazo estabelecido no Art. 2º desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.