LEI Nº 1.021, DE 22 de novembro de 1983

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que a Sra. LAURA LOPES FERREIRA é uma Sra. aposentada por velhice, residente no Bairro Mauá em nosso Município a vários anos;

 

Considerando, que os restos mortais de seu filho encontra-se no local de uma Rua Projetada.

 

Em Razão dos considerandos acima, o PREFEITO LIUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Sra. LAURA LOPES FERREIRA o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, sobre uma faixa de terreno na parte superior do mesmo, para ser depositado os restos mortais de seu filho, os quais encontram- se em sua parte inferior, uma catacumba em caráter perpetuo isento dos emolumentos previsto em lei Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.