LEI Nº 1.027, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983

 

INSTITUI NOVOS CRITÉRIOS PARA FINS DE DIÁRIAS DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO, que a lei que estabelece critérios para fins de diárias de funcionários, não sofre reajuste desde 07.07.82, até a presente data.

 

CONSIDERANDO, que a inflação dos últimos meses, ultrapassou as previsões do custo de vida.

 

CONSIDERANDO, que uma diária no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para dentro do Estado não condiz com a realidade de despesas cobradas pelos hotéis e pensões (refeição e pernoite).

 

Em razão dos considerandos acima:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 744/77, de 22 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a diária para o Funcionário Estatutário e Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do quadro da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, ES, para cobrir despesas de estadia, quando em viagens de interesse do Município, nos seguintes critérios:

 

I - 50% (cinquenta por cento) sobre o Maior Valor de Referência (M.V.R.) vigente, instituído pelo Governo Federal, quando em viagens para cidades Metropolitanas e Veraneio fora do Estado;

 

II - 35% (trina e cinco por cento) sobre o Maior Valor de Referência (M.V.R.) vigente, instituído pelo Governo Federal, quando em viagem para a Capital do Estado e outras cidades dentro do Estado.

 

Parágrafo Único. Quando se tratar de viagens para as cidades periféricas do Município, exclusivamente a serviço do Município ou para participar de cursos, congressos e seminários, terá direito de receber as despesas devidamente comprovadas, se aceitas pelo Executivo Municipal, não podendo em hipótese alguma ultrapassar a diária de que trará o item II do art. 1º desta Lei."

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente lei correrá a conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de dezembro de 1983.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.