LEI Nº 1.030, DE 20 de dezembro de 1983

 

CONCEDE ISENÇãO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que o Sra. MARIA DE LURDES MATIAS DOS SANTOS, é uma simples funcionária do Hospital João dos Santos Neves de Baixo Guandu, onde trabalha como servente, e residente nesta cidade a vários anos.

 

Considerando, que a Sra. Maria de Lurdes é filha de um trabalhador (coveiro) nesta Municipalidade.

 

Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a Sra. MARIA DE LURDES MATIAS DOS SANTOS, o direito de construir no Cemitério Público de Baixo Guandu, sobre uma faixa de terra, onde se encontra depositado os restos mortais de sua mãe Ana Maria de Souza, sepultada na sepultura nº 60 quadra AA-8; uma catacumba em caráter perpetuo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de dezembro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.