CONSIDERANDO, que a orientação do Instituto Brasileiro de Administração Municipal conforme documento em anexo.
CONSIDERANDO, que a Emenda Constitucional nº 23, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de dezembro de 1983 modificou substancialmente o artigo 18 da Constituição do Brasil, no que se refere a Contribuição de Melhoria.
CONSIDERANDO, que a referida Emenda reza o seguinte: "Contribuição de Melhoria arrecadada dos proprietários do imóveis beneficiados por obras públicas, terá como limite total a despesa realizada."
CONSIDERANDO, a necessidade de se ajustar o Código Tributário Municipal à Constituição do Brasil.
Em razão dos considerandos acima:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 112 do Código Tributário Municipal passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.