LEI Nº 1.033, DE 29 de dezembro de 1983

 

CONCEDE ISENçãO DE JUROS, multas e CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM Dívida ATIVA.

 

Considerando, que os contribuintes inscritos em Dívida Ativa neste Prefeitura, abaixo relacionados, desejam liquidar suas dívidas integrais com esta Municipalidade;

 

Considerando, que faz parte dos planos de Governo deste Executivo Municipal em resolver o grande problema dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa.

 

Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de juros, multas e correção monetária aos contribuintes inscritos em Dívida Ativa neste Municipalidade, abaixo relacionados, para efetuarem o pagamento integral de suas dívidas inscritas em dívida ativa neste Prefeitura Municipal:

 

JOSÉ ILEGÍVEL

JOÃO ILEGÍVEL DOS SANTOS

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta lei, para que os contribuintes inscritos em Dívida Ativa, relacionados no art. 1º desta lei possam efetuar seus pagamentos, gozando dos direitos estabelecidos no art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Os efeitos desta lei prescreverão após prazo estabelecido no art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.