LEI Nº 1.035, DE 16 de janeiro de 1984

 

AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONVENIAR OU CONTRATAR COM A EMATER-ES E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MANUTENÇÃO DA MESMA.

 

CONSIDERANDO, que a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ao Estado do Espírito Santo - EMATER - ES, já demonstrou e vem demonstrando eficiência em seus trabalhos em nosso Município.

 

Considerando, que através da EMATER - ES este Executivo Municipal prestará maior apoio técnico ao homem do campo.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER - ES, convênio ou contrato para manutenção da EMATER-ES, neste Município.

 

Art. 2º As cláusulas e condições para que seja firmado o contrato ou Convênio estão inseridas na minuta que faz parte integrante do presente Projeto.

 

Art. 3º Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para transferência de recursos a EMATER - ES, destinados a ajuda para manutenção; e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ajuda de construção do Escritório, para funcionamento do mesmo.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 3º da presente Lei, correrão a conta da reserva de contingência do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de janeiro de 1984.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMATER-ES.

 

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, CGC Nº 27165737/0001-10 localizada à Rua Fritz Von Lutzow, 217, neste ato representada por seu Prefeito Municipal José Francisco de Barros, brasileiro, casado, Cédula de Identidade Nº 104.100, CIC Nº 125329597/20 residente e domiciliado à Rua Dr. ILEGÍVEL na Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, de ora em diante chamada simplesmente PREFEITURA, e de outro a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER-ES, CGC Nº 27273416/0001-30 - Inscrição Estadual nº 08063835-0 estabelecida à Rua Afonso Sarlo nº 160, Bento Ferreira, Vitoria - Espírito Santo, neste ato representada pelo seu Presidente, Engenheiro Agrônomo André Geraldo Altoé, brasileiro, casado, CPF Nº 047206877-68, Cédula de Identidade Nº 98.138, residente e domiciliado à Avenida Nossa Senhora da Penha nº 615, na Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, de ora em diante chamada EMATER-ES, têm entre si, como justo e contratado o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMATER-ES, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, criada pela Lei Estadual Nº 3.006 de 11 de novembro de 1975 e regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 746-N de 25 de novembro de 1975, em obediência à Lei Federal Nº 6.126 de 06 de novembro de 1974, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 75.373 de 14 de fevereiro de 1975, é parte integrante do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER - coordenado a nível nacional pela Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER - vinculada ao Ministério da Agricultura, obriga-se a desenvolver no Município de Baixo Guandu em consonância com as diretrizes dos Governos Federal e Estadual, um programa de Extensão Rural, observados os princípios, diretrizes e metodologia próprios, visando o aumento da produção e da produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida do produtor e suas famílias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A EMATER-ES se obriga a:

 

1. Desenvolver trabalhos de extensão rural no município de Baixo Guandu, utilizando pessoal próprio e equipamentos necessários à sua execução, bem como supervisionar os serviços a serem realizados e proceder ao controle e avaliação dos resultados.

2. Responder pelas obrigações trabalhistas relativas ao pessoal admitido para execução dos trabalhos relativos ao item 1.

3. Apresentar anualmente à PREFEITURA relatório dos trabalhos realizados pela EMATER-ES no município.

4. Elaborar e apresentar à PREFEITURA anualmente, quando solicitado, os planos de aplicação dos recursos a serem repassados à EMATER-ES.

5. Incluir a PREFEITURA entre órgãos e pessoas que participarão na fase de elaboração do programa de extensão rural para o município de Baixo Guandu.

6. Manter no Município de Baixo Guandu uma equipe composta de, no mínimo, um Técnico e um Auxiliar de Escritório, enquanto durar o presente contrato.

7. Pagar as despesas normais do Escritório Local, tais como: taxas de água, luz, telefone e condomínio, exceto aluguel e imposto predial.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - A PREFEITURA se obriga a:

 

1. Incluir no orçamento municipal, para o exercício financeiro de 1984 a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), assim distribuídos: Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais, de janeiro a junho e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, de julho a dezembro.

2. Repassar à EMATER-ES a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) durante a fase de construção do seu prédio próprio, destinado às instalações do Escritório Local de Baixo Guandu.

3. Colaborar durante a construção do prédio previsto no item anterior, com o fornecimento de materiais de construção e serviços, se a municipalidade dispuser de tais recursos à época da construção.

4. Manter ã disposição da EMATER-ES, a título de empréstimo, sob responsabilidade e uso exclusivo seu, o mobiliário existente no Escritório Local, ficando as reposições necessárias sob a responsabilidade da Empresa, apôs a assinatura deste contrato.

5. Providenciar às suas expensas, imóvel predial destinado às acomodações do Escritório Local que ofereça acomodações e instalações condizentes, enquanto a EMATER-ES não construir o seu prédio próprio.

6. Participar do programa de extensão rural para o município, desenvolvendo ações de apoio à produção agropecuária e ao bem-estar das famílias rurais, cujos interesses forem explicitados pela população rural e cuja competência fuja ao âmbito das funções da EMATER-ES.

 

CLÁUSULA QUARTA - A previsão orçamentária da municipalidade para atender aos objetivos do presente contrato, a partir do exercício financeiro de 1985, será discutida cada ano com a EMATER-ES, à época da elaboração dos respectivos orçamentos.

 

CLÁUSULA QUINTA - Os atos de admissão, demissão e transferências de empregados do Escritório Local são de competência privativa da EMATER-ES, não recaindo responsabilidade de qualquer natureza sobre a Prefeitura, cabendo à Empresa agir livremente, dentro de suas conveniências, sobre quaisquer assuntos internos.

 

CLÁUSULA SEXTA - O prédio ou acomodação que for cedido com a finalidade de funcionamento do Escritório Local, será de uso exclusivo da EMATER-ES, enquanto durar o presente contrato e a EMATER-ES não construir as suas instalações próprias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento por parte da PREFEITURA de quaisquer das obrigações previstas na CLÁUSULA TERCEIRA, poderá acarretar a redução e até a suspensão dos trabalhos, no município, por parte da EMATER-ES, até que a irregularidade seja sanada.

 

CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato durará por tempo indeterminado, entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, por inadimplemento de suas cláusulas e condições, resilido pela superveniência de norma legal ou ato administrativo, ou alterado mediante Termo Aditivo.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese a denúncia ou rescisão deverá ser comunicada com antecedência mínima de 06 (seis) meses e não exime a PREFEITURA, caso a denúncia ou rescisão seja por esta provocada, do pagamento da contribuição inerente ao exercício financeiro correspondente.

 

CLÁUSULA NONA - Elege-se o foro da Comarca de Vitoria, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas que, por ventura, surgirem com o cumprimento do presente contrato e que não se puder saná-las amigavelmente.

 

E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, termo que, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.

 

Vitoria, ____ de __________ de 198____

 

 

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PREFETTO MUNICIPAL

 

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PRESIDENTE DA EMATER-ES

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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