LEI Nº 1.036, DE 16 de janeiro de 1984

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBAS.

 

Considerando, que o Sr. SINVAL WALADÃO e um Funcionário desta Municipalidade, onde trabalha a mais de 21(vinte e um) anos.

 

Considerando, que os restos mortais de sua mãe encontram-se no local de uma Rua Projetada.

 

Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. Sinval Waladão, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, sobre uma faixa de terreno, para serem depositados os restos mortais de sua mãe, os quais encontram-se no local de uma Rua Projetada, uma Catacumba em Caráter Perpétuo, isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de janeiro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.