Considerando, que o Instituto Monsenhor Luiz Cláudio é uma Entidade Filantrópica que vem prestando importante trabalho na questão social, em nosso Município*
Considerando, que através do Instituto Monsenhor Luiz Cláudio, este EXECUTIVO MUNICIPAL prestar maior apoio sócio Moral ao menor abandonado em nosso Município.
Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o Instituto Monsenhor Luiz Cláudio convênio para conservação, complementação e ampliação do mesmo.
Art. 2º As cláusulas e condições para que seja firmado o convênio estão inseridas na minuta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) para transferência de recursos ao Instituto Monsenhor Cláudio, destinados a ajuda para conservação, complementação e ampliação da entidade.
Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 3º da presente Lei, correrão a conta reserva de contingência do Orçamento Vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de janeiro de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.