LEI Nº 1.038, DE 25 de janeiro de 1984

 

AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTENTAR COM O INSTITUTO MONSENHOR LUIZ CLÁUDIO E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSERVAÇÃO, COMPLEMENTAÇAO E Ampliação DO MESMO.

 

Considerando, que o Instituto Monsenhor Luiz Cláudio é uma Entidade Filantrópica que vem prestando importante trabalho na questão social, em nosso Município*

 

Considerando, que através do Instituto Monsenhor Luiz Cláudio, este EXECUTIVO MUNICIPAL prestar maior apoio sócio Moral ao menor abandonado em nosso Município.

 

Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o Instituto Monsenhor Luiz Cláudio convênio para conservação, complementação e ampliação do mesmo.

 

Art. 2º As cláusulas e condições para que seja firmado o convênio estão inseridas na minuta que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) para transferência de recursos ao Instituto Monsenhor Cláudio, destinados a ajuda para conservação, complementação e ampliação da entidade.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 3º da presente Lei, correrão a conta reserva de contingência do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de janeiro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.