CONSIDERANDO, a correspondência CT-DDN-002-84, de 12 de janeiro do corrente em anexo.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os itens “a” e “b” do art. 2º da Lei nº 731, de 31/12/76, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação de qualquer tipo com potência acima de 150w, 45,78% (quarenta e cinco inteiros e setenta e oito centésimos por cento) sobre o valor de 05 (cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1983, como disposto na letra "A" deste artigo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de fevereiro de 1984.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.