Considerando, a grande necessidade dessa Municipalidade em adquirir outra máquina Retro-Escavadeira para fazer face a grande demanda de serviços, tanto na área Urbana como no interior.
Considerando, que face a grande crise que assola o País, torna-se nosso dever para com a Prefeitura procurar economizar adquirindo-se máquinas usadas em bom estado de conservação como a que a Municipalidade tem no momento oportunidade de adquirir.
Considerando, ainda que esta Retro-Escavadeira é de procedência conhecida comprovadamente e aparentemente em ótimo estado de conservação, além de que tal aquisição será realizada em nossa própria Cidade.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para pagamento de aquisição de uma máquina Retro-Escavadeira destinada aos serviços de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior, com base no Art. 41 item II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão a conta de Reserva de Contingência do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de fevereiro de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.