Considerando, que os Contadores desta Municipalidade não prestam serviços a outrem;
Considerando, que os Contadores desta Municipalidade são obrigados a serem inscritos no C.R.C. para assinarem as escritas desta Prefeitura;
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reembolsar os pagamentos anuais de contribuições ao Conselho Regional de Contabilidade e Sindicato dos Contabilistas (CRC) para os contadores desta Prefeitura.
Art. 2º Para que os Contadores desta Municipalidade possam gozar dos benefícios estabelecidos no Art. 1º desta Lei, deverão fazê-los através de requerimento dirigido ao Chefe do Executivo Municipal anexando os comprovantes de pagamento.
Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de março de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.