LEI Nº 1.045, DE 02 de março de 1984

 

Autoriza ao Poder Público Municipal a conveniar com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INSDUSTRIAL - SENAI VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE ELETRICIDADE.

 

Considerando, que através do SENAI este Executivo Municipal prestará maior apoio educacional e profissional aos estudantes de nosso Município.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INSDUSTRIAL, convênio visando a instalação de unidade móvel de eletricidade.

 

Art. 2º As cláusulas e condições para que seja firmado o convênio estão inseridas na minuta que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos para fazer as despesas de que trata a minuta em Anexo da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de março de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.