O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos funcionários inativos desta Municipalidade, nos seguintes critérios:
De Cr$ 48.157,20 (quarenta e oito mil cento e cinquenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para Cr$ 87.000,00 (oitenta e sete mil cruzeiros).
De Cr$ 52.056,62 (cinquenta e dois mil e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta e dois centavos), para Cr$ 88.496,25 (oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos).
De Cr$ 57.374,45 (cinquenta e sete mil trezentos e setenta e quatro cruzeiros e quarenta e cinco centavos), para Cr$ 94.567,84 (noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e oitenta e quatro centavos).
De Cr$ 79.748,32 (setenta e nove mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos), para Cr$ 120.763,00 (cento e vinte mil setecentos e sessenta e três cruzeiros).
De Cr$ 87.198,93 (oitenta e sete mil cento e noventa e oito cruzeiros e noventa e três centavos) para Cr$ 128.182,42 (cento e vinte e oito mil cento e oitenta e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos).
De Cr$ 122.850,00 (cento e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta cruzeiros) para Cr$ 178.132,50 (cento e setenta e oito mil cento e trinta e dois cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º Fica reajustado o salário família dos funcionários desta Municipalidade, de Cr$ 1.400 (hum mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 1984, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de março de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.