revogada pela LEI Nº 1.237, DE 10 de agosto de 1987

 

LEI Nº 1.048, DE 02 DE MARÇO DE 1984

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS DE DIVERSAS NATUREZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios de quaisquer naturezas com órgãos Estaduais, Fundações, Autarquias, Obras Sociais e Instituições Filantrópicas, Estabelecimentos de créditos e educandários, bem como órgãos Federais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-1984.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de março de 1984.

 

jose francisco de barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.