LEI Nº 1.048, DE 02 DE MARÇO DE 1984
“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS DE DIVERSAS NATUREZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios de quaisquer naturezas
com órgãos Estaduais, Fundações, Autarquias, Obras Sociais e Instituições
Filantrópicas, Estabelecimentos de créditos e educandários, bem como órgãos
Federais.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-1984.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de março de
1984.
jose francisco de barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.