LEI Nº 1.050, DE 02 de março de 1984

 

Autoriza ao Executivo Municipal a firmar convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, convênio visando a preparação e formação profissional da clientela da Comunidade deste Município, através de cursos profissionalizantes.

 

Art. 2º As cláusulas e condições para que seja firmado o convênio estão inseridas na minuta que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos para fazer as despesas de que trata a minuta em Anexo da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de março de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.