O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, convênio visando a preparação e formação profissional da clientela da Comunidade deste Município, através de cursos profissionalizantes.
Art. 2º As cláusulas e condições para que seja firmado o convênio estão inseridas na minuta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Os recursos para fazer as despesas de que trata a minuta em Anexo da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de março de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.