LEI Nº 1.052, DE 23 de março de 1984

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que a Sra. DELMA THEREZINHA LEITE DE PAIVA é filha de um ex-funcionário desta Municipalidade (Tobias de Farias Leite) onde trabalhou longos anos de sua existência chegando a se aposentar.

 

Considerando, que os restos mortais de sua mãe encontram-se no local de uma Rua Projetada.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a conceder a Sra. Delma Therezinha Leite de Paiva, o direito de construir no cemitério Municipal de Baixo Guandu - ES, sobre uma faixa de terreno adequado, uma catacumba em caráter perpetuo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal, para serem depositados os restos mortais de sua mãe, os quais encontram-se no local de uma Rua Projetada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de março de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.