LEI Nº 1.054, DE 23 de março de 1984

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA ÁREA DE 480 M2 PARA INCORPORAÇÃO AO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando, que o Sr. Stepherson Holz e sua esposa são proprietários legítimos de uma área de terra de 480 m2, conforme documento em anexo; o que os mesmos desejam doar esta área de terra a esta Municipalidade, incorporando-a ao Cemitério Público Municipal.

 

Considerando, que o citado terreno faz limites com o Cemitério Público Municipal, conforme croquis em anexo.

 

Considerando, ainda a necessidade de se aumentar a área do Cemitério Público Municipal.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a receber uma área de 480 m2 localizada no perímetro urbano desta cidade, confrontando-se com o Cemitério Público Municipal, com Leocadio Ferreira da Conceição e com Mendes & Passos Ltda. para incorporação ao Cemitério Público Municipal.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reservar 50% da citada área recebida em doação no Art. 1º desta Lei, para sepultamento de membros das Famílias Holz e Gobbo conforme exigência dos doadores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de março de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.