LEI Nº 1.056, DE 17 de abril de 1984

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que o Sr. JOSE DOS ANJOS LELIS é um trabalhador braçal desta Municipalidade, onde trabalha a vários anos.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a conceder ao sr. JOSÉ DOS ANJOS LELIS, o direito de construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, sobre uma faixa de terreno uma catacumba em caráter perpétuo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal, para serem depositados os restos mortais de sua mãe Sra. VERGINA LUCAS DOS ANJOS, sepultada na sepultura nº 96 da quadra AA-3.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de abril de 1984

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.