LEI Nº 1.057, DE 23 de abril de 1984

 

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A ENTIDADE LAR SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para transferência de recursos ao Lar Santa Terezinha do Menino Jesus, destinado ajuda para construção de 155 m2 (cento e cinquenta e cinco metros quadrados) de calçada e reparos nas laterais do prédio da Entidade.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão por conta da reserva de contingência do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de abril de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.