O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para transferência de recursos ao Lar Santa Terezinha do Menino Jesus, destinado ajuda para construção de 155 m2 (cento e cinquenta e cinco metros quadrados) de calçada e reparos nas laterais do prédio da Entidade.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão por conta da reserva de contingência do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de abril de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.