Considerando, que o serviço Autônomo de Água e Esgoto não possui todos os recursos necessários para implantar um sistema para implantar um sistema para distribuição de água para a população do Bairro do Rosário na periferia desta cidade.
Considerando, que o Bairro do Rosário não possui infraestrutura de saneamento, água e que os moradores usam água de um valão poluído até por esgotos sanitários.
Considerando, que o Projeto apresentado, onde participam desta valiosa obra: Fundação Especial de Serviços de Saúde Pública - FSESP, Serviço Autônomo de Água, e Esgoto - SAAE e Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES, é de vital importância para o Município.
Considerando, que é pensamento da Administração Municipal na medida do possível, colaborar para que munícipes Guanduenses tenham condições de uma vida melhor, saúde, assistência, higiene, etc.
Considerando, que a ajuda financeira consignada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE no orçamento desta Prefeitura para construção de redes de água e esgoto é apenas Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para 1984.
Considerando, que o Bairro do Rosário tem crescido vertiginosamente e que ali concentram-se grande número de habitantes.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Transferências de Recursos Financeiros no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) ao serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, com a finalidade específica de: Execução de parte do Projeto de Abastecimento de Água no Bairro do Rosário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESPESAS DE CAPITAL = TRANSFÊRENCIAS DE CAPITAL. 4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais no valor de Cr$ 11.700.00O,00 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, utilizando como recursos a Reserva de Contingência do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.