LEI Nº 1.062, DE 08 de junho de 1984

 

CONCEDE RESTITUIÇÃO A CONTRIBUINTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Manoel Alves Maurício, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado no Distrito de Alto Mutum Preto, a restituição no valor de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), devido o recolhimento (DAM) feito indevidamente em Duplicata de 19 do março de 1984.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.