LEI Nº 1.063, DE 08 de junho de 1984

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUmBA.

 

Considerando, que o Sr. Sebastião Pereira de Paula é um trabalhador braçal desta Municipalidade onde trabalha a vários anos.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Sebastião Pereira de Paula, o direito de construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, sobre uma faixa de terra onde encontra-se depositado os restos mortais de seu pai Sr. Pedro Pereira de Paula sepultado na sepultura nº 113 da quadra AA-j, uma catacumba, em caráter perpétuo isento dos emolumentos previstos em Lei municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.