LEI Nº 1.065, DE 22 de junho de 1984

 

AUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTO DE SEVENTE MUNICIPAL.

 

Considerando, que as Serventes da Escola de 1º Grau "João XXIII" (Municipal) desta cidade vem tendo seus vencimentos reajustados semestralmente, acompanhando o reajuste do salário-mínimo.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar o vencimento de Servente Municipal, com horário de trabalho de 04 (quatro) horas diárias em dias letivos, da Cr$ 28.560,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) para Cr$ 48.588,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a suplementar as dotações videntes que se fizerem necessárias para fins específicos do tratado desta Lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do Art. 43º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º do maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de junho de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.