Considerando, que as Serventes da Escola de 1º Grau "João XXIII" (Municipal) desta cidade vem tendo seus vencimentos reajustados semestralmente, acompanhando o reajuste do salário-mínimo.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar o vencimento de Servente Municipal, com horário de trabalho de 04 (quatro) horas diárias em dias letivos, da Cr$ 28.560,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) para Cr$ 48.588,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros).
Art. 2º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a suplementar as dotações videntes que se fizerem necessárias para fins específicos do tratado desta Lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do Art. 43º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º do maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de junho de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.